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A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E O TEMA 897, DO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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O NOVO TIPO DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PREVISTO NO ART. 10-A, DA LEI FEDERAL Nº 8.429, DE 1.992
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O NEPOTISMO E A DIFICULDADE DE INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 13, DO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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OPERAÇÃO FRATELLI
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OS VINTE E CINCO ANOS DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. UMA REFLEXÃO SOBRE OS TEMAS DE RELEVÂNCIA.
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LICITAÇÃO: TRÊS ORÇAMENTOS SÃO SEMPRE EXIGÍVEIS, E SEMPRE VIÁVEIS ? PESQUISA DE PREÇO É APENAS ISSO ?
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REFORMA TRABALHISTA: ALGUMAS CURIOSIDADES TÉCNICAS
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DIREITO AUTORAL DIGITAL À LUZ DA LEI Nº 9.610, DE 1.998. A JURISPRUDÊNCIA EXISTENTE
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LICITAÇÕES E CONTRATOS NAS EMPRESAS ESTATAIS (1ª PARTE)
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LICITAÇÕES E CONTRATOS NAS EMPRESAS ESTATAIS (2ª PARTE)
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LICITAÇÕES E CONTRATOS NAS EMPRESAS ESTATAIS (3ª PARTE)
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LICITAÇÕES E CONTRATOS NAS EMPRESAS ESTATAIS (4ª PARTE)
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LICITAÇÕES E CONTRATOS NAS EMPRESAS ESTATAIS (5ª PARTE)
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LICITAÇÕES E CONTRATOS NAS EMPRESAS ESTATAIS (6ª PARTE)
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LICITAÇÕES E CONTRATOS NAS EMPRESAS ESTATAIS (7ª PARTE)
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LICITAÇÕES E CONTRATOS NAS EMPRESAS ESTATAIS (8ª PARTE)
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LICITAÇÕES E CONTRATOS NAS EMPRESAS ESTATAIS (9ª PARTE)
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LICITAÇÕES E CONTRATOS NAS EMPRESAS ESTATAIS (10ª PARTE)
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LICITAÇÕES E CONTRATOS NAS EMPRESAS ESTATAIS (11ª PARTE)
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LICITAÇÕES E CONTRATOS NAS EMPRESAS ESTATAIS (12ª E ÚLTIMA PARTE)
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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
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PROGRAMA DE INTEGRIDADE (COMPLIANCE) E LICITAÇÕES
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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. INCLUSÃO DA MULTA CIVIL. ILEGALIDADE
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É IRREGULAR EXIGIR GARANTIA DA PROPOSTA ANTES DA HABILITAÇÃO
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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DUAS QUESTÕES ATUAIS E RELEVANTES
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CONCURSO PÚBLICO
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AÇÃO POPULAR QUE REQUER RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
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AS SÚMULAS DE JURISPRUDÊNCIA SOBRE LICITAÇÃO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (1ª PARTE)
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AS SÚMULAS DE JURISPRUDÊNCIA SOBRE LICITAÇÃO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (2ª PARTE)
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TERCEIRIZAÇÃO. O QUE RESTOU DA INFELIZ SÚMULA TST Nº 331?
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PRESCRIÇÃO DE ADINs – SE ADIN NÃO É AÇÃO DE RESSARCIMENTO, ENTÃO PRESCREVE
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DEFESAS NO TRIBUNAL DE CONTAS (1ª PARTE)
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DEFESAS NO TRIBUNAL DE CONTAS (2ª PARTE)
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DEFESAS NO TRIBUNAL DE CONTAS (3ª PARTE)
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DEFESAS NO TRIBUNAL DE CONTAS (4ª PARTE)
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DEFESAS NO TRIBUNAL DE CONTAS (5ª E ÚLTIMA PARTE)
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NEPOTISMO
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"SERVIÇO SINGULAR": TODO SERVIÇO PRIVATIVO DE ADVOGADO É SINGULAR. A JURISPRUDÊNCIA. ATUALIZAÇÃO PARA 2.014
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PREGÃO ELETRÔNICO
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ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
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O DESABAMENTO DAS BARRAGENS
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TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NA UNIÃO (PRIMEIRA PARTE)
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TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NA UNIÃO (SEGUNDA E ÚLTIMA PARTE)
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REAJUSTE ABUSIVO DE CONVÊNIO MÉDICO AFRONTA A DIGNIDADE HUMANA. A NOVA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
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O DEVER DO ESTADO EM FOMENTAR PRÁTICAS DESPORTIVAS. O INTERESSE PÚBLICO ENVOLVIDO
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DESPESAS IMPRÓPRIAS PARA MUNICÍPIOS
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APOSENTADORIA É ATO JURÍDICO PERFEITO. MUITO CUIDADO COM ELA!
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AMOSTRAS NO REGISTRO DE PREÇOS E NO PREGÃO, E O “CARONA”
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MUNICÍPIOS JÁ PODEM INVERTER AS FASES DA LICITAÇÃO. O SEPULTAMENTO DAS NORMAS GERAIS DE LICITAÇÃO
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UMA NOVA ERA DO DIREITO E DA ADVOCACIA. O FUTURO CHEGOU.
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A INCONSISTÊNCIA DA LEI DE LICITAÇÕES PARA OBTER O MELHOR NEGÓCIO
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COMBATENDO MITOS EM LICITAÇÃO E CONTRATOS
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REGISTRO DE PREÇOS (1ª PARTE)
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REGISTRO DE PREÇOS (2ª E ÚLTIMA PARTE)
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ISONOMIA DE REMUNERAÇÃO – NORMA PROGRAMÁTICA NÃO É COMANDO
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RECOMENDAÇÕES SOBRE O EDITAL E PARA A COMISSÃO DE LICITAÇÕES
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POR QUE A DUPLA LICITAÇÃO? TEMOR OU MAL-ENTENDIDO?
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CERTIDÃO NEGATIVA TRABALHISTA PODE SER MAS NÃO PRECISA SER EXIGIDA NOS EDITAIS DE LICITAÇÃO
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TRANSPARÊNCIA NÃO É DEVASSA, NEM NA LEI Nº 12.527/2.011
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CONCESSÕES, PERMISSÕES, PPPs, RDC. LICITAÇÕES MENOS COMUNS E SEUS EDITAIS (1ª PARTE)
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CONCESSÕES, PERMISSÕES, PPPs, RDC. LICITAÇÕES MENOS COMUNS E SEUS EDITAIS (2ª PARTE)
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CONCESSÕES, PERMISSÕES, PPPs, RDC. LICITAÇÕES MENOS COMUNS E SEUS EDITAIS (3ª PARTE)
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CONCESSÕES, PERMISSÕES, PPPs, RDC. LICITAÇÕES MENOS COMUNS E SEUS EDITAIS (4ª PARTE)
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CONCESSÕES, PERMISSÕES, PPPs, RDC. LICITAÇÕES MENOS COMUNS E SEUS EDITAIS (5ª E ÚLTIMA PARTE)
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OS RISCOS DE SER SERVIDOR PÚBLICO. UM PARALELO COM OS CONTRATOS
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O MAR NÃO ESTÁ PARA O SERVIDOR PÚBLICO
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STF: MUNICÍPIO NÃO PRECISA TER PROCURADORIA JURÍDICA
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JUIZ DE GARANTIAS. QUE LIÇÃO FICA PARA OS MUNICÍPIOS?
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REGRA ESPECÍFICA AFASTA REGRA GERAL – TAMBÉM EM LICITAÇÕES
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VALE A PENA UMA CONSTITUIÇÃO COMO A NOSSA?
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O CORONAVÍRUS E OS CONTRATOS DE EMERGÊNCIA
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QUARENTENA REVELA A FRAGILIDADE DO DIREITO
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LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020. BREVE ANÁLISE (1ª PARTE)
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LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020. BREVE ANÁLISE (2ª PARTE E ÚLTIMA)
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A DIFÍCIL FISCALIZAÇÃO DA LC Nº 173/2020 (1ª PARTE)
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A DIFÍCIL FISCALIZAÇÃO DA LC Nº 173/2020 (2ª PARTE E ÚLTIMA)
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NEPOTISMO EM LICITAÇÃO?
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PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA
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OS PRINCÍPIOS SÃO FONTES CONFIÁVEIS DE DIREITO PROCESSUAL ? NÃO CUSTA REFLETIR UM POUCO
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REGE-SE PELA CLT O PESSOAL DOS CONSELHOS PROFISSIONAIS, DECIDIU O STF. PODERIA SER DIFERENTE?
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DOIS TEMAS DE PROCESSO: 1) ASSOCIAÇÃO REPRESENTA ASSOCIADOS MESMO QUE NÃO AUTORIZADA; 2) JUÍZO INTEIRAMENTE DIGITAL
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SUCUMBÊNCIA TRABALHISTA É A MAIS AMPLA POSSÍVEL
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LC 178/21 - ALTERADA A LRF – DESPESAS COM PESSOAL
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DISPENSA E DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. TODAS AS HIPÓTESES SÃO NORMAS GERAIS TAMBÉM NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES
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LICITAÇÃO. PARTICIPANTES VINCULADOS ENTRE SI. FATO IRRELEVANTE
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ALGUMAS VANTAGENS DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 E OS SERVIDORES PÚBLICOS (ARTS. 37 A 40) 1ª PARTE
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 E OS SERVIDORES PÚBLICOS (ARTS. 37 A 40) 2ª PARTE
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HIPOCRISIA DERROTADA: A LEI Nº 14.230/21
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PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, PRINCÍPIO INDISPENSÁVEL. NARRATIVA NÃO É DIREITO
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O NOVO ART. 11 DA LEI DA IMPROBIDADE
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PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1) PROVA EMPRESTADA; 2) EXCEDIMENTO DE PRAZO
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SÚMULAS STJ 633, 634 E 635: a) DECADÊNCIA DE PRAZO REVISIONAL; b) PRESCRIÇÃO DE IMPROBIDADE PARA PARTICULAR ; c) INÍCIO DO PRAZO NA L. 8112/90.
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PATROCÍNIO NA NOVA LEI DE LICITAÇÃO
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MATRIZ DE RISCOS E DIÁLOGO COMPETITIVO – A PEDRA NA SOPA DAS LICITAÇÕES
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ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E DESPESAS COM PESSOAL NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
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TEMA 1.157 DO STF – SERVIDORES ESTABILIZADOS E PLANOS DE CARREIRAS
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PREÇO MÁXIMO E PREÇO MÍNIMO NA LEI Nº 14.133/21
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LICITAÇÃO NA NOVA LEI: A) PREGÃO; B) INDICAÇÃO DE MARCAS
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USO DE BEM PÚBLICO – CONCESSÃO, PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO - NA LEI Nº 14.133/21
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OBJETO SOCIAL INCOMPATÍVEL VERSUS ATESTADOS COMPATÍVEIS
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PESQUISA DE MERCADO E SEU ALCANCE. MÉDIA E MEDIANA DOS PREÇOS
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1) COOPERATIVAS; 2) ANÁLISE DE RISCO; 3) FRACIONAMENTO DE OBJETOS: ENFOQUE DA LEI Nº 14.133/21
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CONCURSO PÚBLICO – CONTRATO DE RISCO COM A EMPRESA REALIZADORA
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SUBSTITUIÇÕES EM CONTRATOS: I – DE MARCAS; II – DE ÍNDICES; III – DO CONTRATADO
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SUB-ROGAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
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FUNDAÇÕES FISCALIZÁVEIS POR TRIBUNAIS DE CONTAS
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ALIENAÇÃO DE BENS EM ESTADOS E MUNICÍPIOS (LEI 14.133/21)
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SIAFIC - JURIDICIDADE
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ANÁLISE DO PRODUTO OFERTADO E DO SEU PREÇO (LEI Nº 14.133/21)
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TERMO INDENIZATÓRIO – O ART. 131 DA LEI Nº 14.133/21
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SANÇÕES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS – A FEBRE PUNITIVA
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O ART. 20 DA LEI DE LICITAÇÕES. BENS DE LUXO E COMUNS
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OS REGULAMENTOS DA LEI Nº 14.133/21
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LEI Nº 14.133/21: I) PLANO DE CONTRATAÇÕES (ART. 12, VII, § 1º); II) IMPEDIMENTOS (ART. 14, IV E V).
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OBRA E SERVIÇO DE ENGENHARIA NA LEI Nº 14.133/21
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O HORRENDO ART. 18 DA LEI Nº 14.133/21
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DISPENSA POR VALOR (L. 14.133/21, art. 75, I e II, e §§ 1º a 4º)
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SEGURANÇA JURÍDICA – APOSENTADORIA
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LEI Nº 14.133/21, ARTS. 78 A 81: CREDENCIAMENTO, PRÉ-QUALIFICAÇÃO E MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
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LEI Nº 14.133/21, TRÊS MOMENTOS DEPLORÁVEIS: (I) art. 14, inc. I c/c § 3º; (II) art. 20, §§ 1º E 2º, E (III) art. 82, § 5º
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DISPOSIÇÕES ELOGIÁVEIS DA LEI Nº 14.133/21
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EXTINÇÃO DE CONTRATOS
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CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES
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CLÁUSULAS NECESSÁRIAS AO CONTRATO (L. 14.133/21, ART. 92)
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O ART. 17 DA LEI Nº 14.1233/21
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O § 3º DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É O VALE-TUDO ?
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LICITAÇÃO – DIREITOS QUE A BOA ADMINISTRAÇÃO NÃO EXERCITARÁ
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HABILITAÇÃO NA LEI Nº 14.133/21
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TERMO DE REFERÊNCIA NA LEI Nº 14.133/21: MAIS UM PESADELO
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LICITAÇÃO: DETALHISMO OU SIMPLIFICAÇÃO?
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ATUALIZAÇÃO: REGULAMENTOS DA LEI Nº 14.133/21(atualização de artigo anterior)
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LEI Nº 14.133/21: NOVA ERA SE INICIA
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REPACTUAÇÃO E SEUS HORRORES. O ART. 135 DA LEI Nº 14.133/21
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SUBCONTRATAÇÃO (ART. 122)
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HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO (Art. 137)
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EXTINÇÃO DE CONTRATOS (segunda parte - arts. 138/9)
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DURAÇÃO DOS CONTRATOS (Arts. 105/114)