Rigolin Advocacia

Escritório de advocacia e de consultoria com mais de três décadas de experiência em Direito Administrativo e em matérias de direito público, além disso atuando em áreas tradicionais como os direitos Constitucional, Civil, Tributário e Trabalhista patronal, e em setores menos exercitados como Direito Cibernético, do Consumidor, Arbitragem e Conciliação.
Diferenciais
O cliente é informado com brevidade máxima, e acompanha todos os andamentos de cada ação contenciosa ou procedimento administrativo tão logo aconteçam, por comunicação escrita em seu endereço eletrônico
Nossos Valores
Mantemos absoluta responsabilidade profissional do início ao fim do trabalho que executamos, de modo a preservar a mais plena confiabilidade de que a categoria advocatícia precisa desfrutar no mercado. Imaginamo-nos sempre figurar do outro lado da relação profissional, como se cada trabalho contratado fosse realizado em causa própria. O cliente recebe o mesmo prestígio que nos empresta.
Últimos artigos
- REGISTRO CADASTRAL (LEI Nº 14.133/21, ART. 87)
- CONTRATAÇÃO NÃO-EXCLUSIVA (ART. 49)
- CONVERSAS VARIADAS : 1) INUNDAÇÃO GAÚCHA E O DIREITO; 2) TEMAS, SÚMULAS E ENUNCIADOS DOS TRIBUNAIS
- EXECUÇÃO DOS CONTRATOS (arts. 115 a 123)
- LEI Nº 14.770, DE 22/12/23. MODIFICADA - HORRIVELMENTE - A LEI DE LICITAÇÕES
- DURAÇÃO DOS CONTRATOS (Arts. 105/114)
- EXTINÇÃO DE CONTRATOS (segunda parte - arts. 138/9)
- HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO (Art. 137)
- SUBCONTRATAÇÃO (ART. 122)
- REPACTUAÇÃO E SEUS HORRORES. O ART. 135 DA LEI Nº 14.133/21
(011) 3241-2555
Rua Líbero Badaró, nº 152 - 7º andar - Centro - São Paulo, SP
CEP: 01008-903
ibrigolin@uol.com.br